Art. 1º – O Código Disciplinar da Federação Gaúcha de Futebol de Mesa tem por objetivo estimular a boa prática do futebol de mesa, o respeito mútuo entre seus praticantes e o bom relacionamento entre as entidades filiadas à F.G.F.M.
Art. 2º – Será advertido, podendo ser, imediatamente, penalizado pela comissão de justiça do campeonato com a desclassificação, o atleta que durante eventos promovidos pela Federação Gaúcha de Futebol de Mesa, promover distúrbios, praticar ou participar de atos de hostilidade, indisciplina, agredir física ou moralmente outro atleta e/ou qualquer pessoa presente ao recinto e/ou qualquer entidade presente, procurar (direta ou indiretamente) dificultar a ação da Diretoria e/ou de seus representantes, danificar propriedades ou bens da Federação ou de suas filiadas ou recusar-se a cumprir as penalidades que lhes forem impostas.
Art. 3° – A comissão de justiça de cada campeonato promovido pela F.G.F.M. que estiver sendo disputado se reunirá e, a seu critério, devendo antes ser ouvidas as partes envolvidas, determinará se caberá aos envolvidos alguma punição além da desclassificação, se couber, aos envolvidos na situação em julgamento pela comissão de justiça.
Art. 4° – Será responsabilizado pecuniariamente o atleta que causar, intencionalmente, danos materiais ao patrimônio da F.G.F.M. ou de suas filiadas, pelo valor do prejuízo causado.
Art. 5° – Será punido com a pena máxima prevista neste código qualquer participante de competição promovida pela F.G.F.M. que pratique qualquer ato que tenha por finalidade desvirtuar a boa prática esportiva, em especial, abandonar, sem justificativa, a partida antes do encerramento pelo juiz, insinuar situações de jogo, insistir em reclamações sem a permissão do juiz e praticar qualquer ato que desvirtue o justo resultado final da partida ou campeonato.
Art. 6º – Caso a comissão de justiça julgue necessária, além da desclassificação do campeonato que estiver sendo disputado, poderão ser aplicadas as seguintes punições:
Art. 7º – As punições aqui previstas neste Código de Ética poderão ser aplicadas também às entidades quando estas não coibirem atos de indisciplina praticados por um de seus integrantes ou quando os atos de indisciplina, a critério da Comissão de Justiça do campeonato, forem praticados na realização de campeonatos por Equipes.
Art. 8 º – A todo técnico ou entidade filiados à F.G.F.M. é assegurado o direito de recorrer de decisão de Comissão de Justiça. Em ambos os casos a revisão da punição será solicitada ao Tribunal de Justiça da F.G.F.M. que terá o prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento do pedido de revisão para o julgamento.
Art. 9º – Este código entrará em vigor imediatamente após ter sido aprovado em uma Assembléia Geral da F.G.F.M.
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