EDITAL 08/2024

EDITAL 08/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

De acordo com os artigos 13, 14, 17 “r” e demais do Estatuto da Federação Gaúcha de Futebol de Mesa, CONVOCO as entidades filiadas em pleno gozo de seus direitos para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada aos 24 de abril do corrente ano de 2024, entre das 11:45 e 20:00, pelo modo telepresencial (Grupo dos Administradores WhatsApp, para deliberação quanto à Ordem do Dia:

  1. INCLUSÃO do inciso II às normas previstas no 23, §3º do REGULAMENTO GERAL DA REGRA 1 TOQUE (ESTADUAL DE EQUIPES), conforme segue:

“II – no modelo de competição superior a 16 (dezesseis) equipes, havendo a possibilidade de processamento/estrutura/disponibilidade de horários e, desde que comunicado no Edital da respectiva edição do Estadual de Equipes, a competição poderá ser realizada adotando-se uma fase intermediária, precedendo-se as quartas-de-finais, conforme segue:

  1. Fase 01 com 3 grupos: classificam-se diretamente às quartas-de-finais as primeiras colocadas de cada grupo + 1 equipe com melhor campanha dentre as segundas colocadas; disputarão a fase intermediária, que irá definir as 04(quatro) vagas restantes (às quartas): as demais 2ªs (02 equipes) + 3ªs(3 equipes) + 4ªs colocadas(3 equipes); os confrontos eliminatórios, tanto na fase intermediária como nas quartas-de-finais/semifinais/final serão formados por campanha/aproveitamento, conferindo-se vantagem do empate a equipe que, eventualmente, possuir melhor campanha/aproveitamento;

 

  1. Fase 01 com 4 grupos: classificam-se diretamente às quartas-de-finais as primeiras colocadas de cada grupo; disputarão a fase intermediária, que irá definir as 04(quatro) vagas restantes (às quartas), as 2ªs e 3ªs colocadas de grupo (08 equipes); os confrontos eliminatórios, tanto na fase intermediária como nas quartas-de-finais/semifinais/final serão formados por campanha/aproveitamento, conferindo-se vantagem do empate a equipe que, eventualmente, possuir melhor campanha/aproveitamento;”

 

  1. A presente deliberação, em caso de aprovação, terá efeito imediato, com a norma entrando em vigor tão logo encerrada a AGE. Para efeitos do Estatuto, concordam os Clubes em excepcionar os prazos previstos para esta deliberação específica, considerando-se o caráter de urgência do tema, assim como excepcionar a exigência de previsão em Edital da fórmula aplicável à próxima Edição do Estadual de Equipes de Liso, que será realizada nos dias 27 e 28 de abril de

Aos 24 de abril de 2024 – LUÍS LIMA – PRESIDENTE DA FGFM